O que fazer quando a carga é danificada? A importância do seguro de carga

O comércio exterior é uma atividade repleta de oportunidades, mas exposta a riscos. Apesar de todo o planejamento, cuidado com a embalagem e seleção de parceiros logísticos, imprevistos acontecem. Acidentes, mau manuseio, intempéries ou desastres naturais podem comprometer a integridade da carga. Nesses momentos críticos, a agilidade na resposta e a proteção garantida são o que separam o prejuízo controlável de um desastre financeiro.

Operar sem um seguro adequado é correr um risco que poucas empresas podem realmente absorver. O seguro de carga atua como uma blindagem essencial, protegendo o fluxo de caixa da empresa e sua reputação. Ele garante que, mesmo diante do inesperado — um sinistro que danifique ou cause a perda total da mercadoria — o seu negócio permaneça sólido.

Protocolo de ação imediata: o que fazer quando a carga é danificada

Quando a carga chega ao seu destino com sinais de avaria, a reação rápida e metódica é fundamental para garantir o direito à indenização.

1. Inspeção Rigorosa e Registro de Ressalva

A primeira e mais importante ação é inspecionar a carga antes de dar o aceite. Se houver sinais visíveis de dano, como embalagem rasgada, amassada, violada ou molhada, é crucial registrar uma Ressalva no documento de transporte (seja a Bill of Lading – BL, o Air Waybill – AWB, a Carta de Porte Rodoviário – CRT, entre outros) ou no Termo de Recebimento. Este registro é a prova formal de que a avaria foi notada no ato da entrega.

2. Documentação Fotográfica Detalhada

Fotografe a avaria da embalagem e do produto de vários ângulos. É indispensável registrar o local (porto, aeroporto, armazém de destino) e o momento exato da constatação. Quanto mais provas visuais e contextuais forem reunidas, melhor será a sustentação do pedido de sinistro.

3. Separação e Organização Documental

Para a abertura do sinistro, a seguradora exigirá a documentação completa da operação. Tenha em mãos:

  • A Fatura Comercial (Invoice);
  • O Conhecimento de Embarque (BL/AWB/CRT);
  • O Certificado do Seguro (ou apólice).

4. Notificação Imediata à Corretora/Seguradora

Com a documentação em mãos e a ressalva devidamente registrada, o passo final é notificar sua seguradora ou corretora o mais rápido possível. O tempo é um fator determinante na regulação de sinistros. A comunicação imediata permite que a seguradora tome as providências necessárias, como o envio de um perito, garantindo que o processo de indenização transcorra com a máxima eficiência.

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“Afinal, quem se importa, Importa ou Exporta com a Casco.”

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