Importação

Desembaraço Aduaneiro

Antes de você saber sobre “importação”, é necessário entender que o Desembaraço Aduaneiro desempenha um papel fundamental nesse processo.

Esse serviço envolve a conformidade com as regulamentações alfandegárias e o cumprimento das obrigações legais durante o processo.

Isso inclui a correta documentação, classificação de produtos, pagamento de impostos e taxas, entre outros.

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O que é Importação?

O processo de importação refere-se a trazer produtos, mercadorias ou serviços de um país estrangeiro para o território nacional.

Apesar de ter impactos significativos na economia, a importação também pode criar desafios, tornando-a uma atividade estratégica que requer planejamento e compreensão das políticas comerciais internacionais.

Procure uma empresa especializada em importação para facilitar seu trabalho!

Como fazer uma Importação?

Para fazer uma importação, é essencial contar com uma empresa experiente, que ajudará a escolher os produtos, orientará sobre regulamentações e tarifas, garantirá a documentação correta e auxiliará no desembaraço aduaneiro e entrega dos produtos.

Entre em contato com o Grupo Casco para orientação profissional durante todo o processo de importação.

Tipos de importação

Importação direta

O consumidor conduz o processo de importação por conta própria, podendo correr alguns riscos com os processos burocráticos.

Importação terceirizada

O consumidor contrata um intermediário que realiza todo o processo de importação em nome do próprio consumidor.

Para minimizar riscos e maximizar o sucesso, considere contratar uma empresa de importação confiável, como o Grupo Casco, que possui experiência e conhecimento especializado no mercado internacional.

Como importar em Curitiba

Para importar em Curitiba, é necessário seguir alguns passos essenciais, incluindo a decisão sobre o que importar, compreensão das tarifas e impostos, obtenção da documentação necessária e organização da logística de transporte e desembaraço aduaneiro.

O Grupo Casco pode ser uma parceira valiosa nesse processo, deixando você tranquilo e fornecendo assistência profissional em todas as etapas!

Preciso ter Habilitação no Radar para importar?

Sim. No Brasil, é necessário obter uma Habilitação de Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) para realizar importações.

A Habilitação de Radar permite que a empresa ou pessoa física participe legalmente do comércio exterior, realizando importações de forma regular e cumprindo as regulamentações alfandegárias do país.

Perguntas frequentes sobre Taxa de Importação

O processo de importação no Brasil envolve uma série de taxas e impostos que são aplicados sobre mercadorias estrangeiras, dentre elas:

1. Imposto de Importação (II)

É um tributo federal aplicado sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada e varia conforme a classificação fiscal do produto.

2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Aplicado a produtos industrializados importados e varia conforme a categoria do produto.

3. PIS e COFINS

São contribuições sociais que incidem sobre a importação e seu cálculo varia de acordo com a natureza do produto.

4. ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, que incide sobre o valor da mercadoria importada e a alíquota varia de estado para estado.

5. Taxas alfandegárias

Podem incluir a Taxa Siscomex, a Taxa de Armazenagem, entre outras.

6. Outras taxas e encargos

Dependendo da natureza da mercadoria, podem haver tarifas específicas, taxas antidumping, entre outras.

Vale lembrar que as taxas e impostos variam dependendo do tipo de mercadoria, país de origem e outros fatores. É importante consultar a Receita Federal e profissionais especializados em comércio internacional para calcular corretamente os custos de importação para seu caso específico.

O imposto que você paga quando importa coisas é calculado com base em uma porcentagem do custo total, que inclui o valor dos itens que você comprou e o preço do frete, mesmo se você tiver obtido algum desconto.

Para calcular o imposto em itens importados que custam até 500 dólares (cerca de 4,5 mil reais), você pode usar a seguinte fórmula:

[preço do produto, já contabilizando os descontos]

+ [valor do frete]

+ [60% da soma do preço e do frete].

Exemplo: suponha que você comprou um produto por R$100 reais e o custo do frete foi de R$20 reais. Neste caso, a conta ficaria assim:

100 reais (preço do produto)

+ 20 reais (valor do frete)

+ 60% da soma de 100 reais e 20 reais.

(60% de 120 reais é 0,60 * 120 reais = 72 reais.)

Resultado:

O valor do imposto sobre a importação seria de R$72,00 e o valor total da compra seria de R$192,00.

A partir de 1º de agosto de 2023, o valor máximo para não ser taxado na importação de um ou mais produtos é de 50 dólares (aproximadamente R$244,00)

A empresa que vende os produtos deve preencher uma “declaração de importação”, que mostra o valor você pagou e o que está sendo importado. Quando a mercadoria chega ao Brasil, a Receita Federal verifica a compra e pede que você pague o imposto.

Você pode pagar a taxa de importação por um guia pela internet.

Caso você não pague a taxa de importação, é considerado “abandono de mercadoria”. Nesse caso, a mercadoria pode ser enviada de volta ao país de origem ou se tornar propriedade do governo, que decide o que fazer com ela. Isso pode incluir destruir, doar, leiloar ou incorporar a mercadoria ao patrimônio público.

É importante notar que, se a mercadoria for leiloada, você não recebe nenhum valor resultante do leilão realizado.