Antes de você saber sobre “exportação”, é necessário entender que o Desembaraço Aduaneiro desempenha um papel fundamental nesse processo.
Esse serviço envolve a conformidade com as regulamentações alfandegárias e o cumprimento das obrigações legais durante o processo.
Isso inclui a correta documentação, classificação de produtos, pagamento de impostos e taxas, entre outros.
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O processo de exportação é aquele no qual uma empresa vende suas mercadorias para clientes em outros países.
Isso ajuda as empresas a expandir seus negócios e contribui para a economia do próprio país, ao trazer dinheiro de fora por meio de vendas internacionais.
Procure uma empresa especializada em exportação para facilitar seu trabalho!
No processo de exportação, o interessado em exportar seus produtos precisa identificar um mercado estrangeiro adequado e entender os requisitos para o processo.
Em seguida, é essencial contar com uma empresa de exportação experiente, pois ela orientará sobre regulamentações, garantirá a documentação correta e auxiliará na negociação dos produtos.
Entre em contato com o Grupo Casco para orientação profissional durante todo o processo de exportação.
A importação ocorre quando um país compra produtos de outros países para vender em seu próprio território, enquanto a exportação ocorre quando uma empresa nacional vende seus produtos no exterior.
Em resumo, a diferença entre importação e exportação é que a importação significa trazer produtos de fora para vender localmente e a exportação é levar produtos para fora, para vender em outros países.
O exportador realiza o processo por conta própria, lidando diretamente com todas as etapas do processo, como logística e regulamentação. É uma abordagem arriscada, pois exige conhecimento aprofundado e recursos consideráveis.
Na exportação indireta, a empresa contrata uma empresa de importação e exportação, como a Casco, para lidar com a maioria das tarefas relacionadas à exportação, incluindo o transporte, regulamentações e distribuição no mercado estrangeiro.
Para minimizar riscos e maximizar o sucesso, considere contratar uma empresa de exportação confiável, como o Grupo Casco, que possui experiência e conhecimento especializado no mercado internacional.
Para exportar em Curitiba, é necessário seguir alguns passos essenciais, incluindo a decisão sobre o que exportar, compreensão das tarifas e impostos, obtenção da documentação necessária e organização da logística de transporte e desembaraço aduaneiro.
O Grupo Casco pode ser uma parceira valiosa nesse processo, deixando você tranquilo e fornecendo assistência profissional em todas as etapas!
Na exportação, alguns dos erros mais comuns incluem: falta de pesquisa de mercado, problemas de logística, desconhecimento das regulamentações, falta de planejamento financeiro e falta de suporte especializado.
Evitar esses erros pode acelerar o processo, mas requer ajuda especializada no assunto. Entre em contato conosco para orientação e suporte!
O que você precisa saber antes de começar a exportar
No Brasil, a exportação é aberta a qualquer pessoa física ou jurídica que deseja exportar produtos ou serviços.
A principal exigência é estar registrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI), que é feito automaticamente quando a empresa exporta pela primeira vez.
Além disso, é essencial que a empresa esteja em conformidade com a legislação e habilitada no Portal Siscomex, permitindo que a Receita Federal acompanhe suas atividades no comércio internacional.
No entanto, para ter sucesso na exportação, a empresa também deve ter um profundo conhecimento dos processos e estar bem preparada para atuar no mercado internacional.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, não hesite em procurar uma empresa de importação e exportação, entre em contato com o Grupo Casco e impulsione ainda mais a sua empresa!
Sim. O Imposto de Exportação, um tributo federal, é aplicado às mercadorias que são destinadas a outros países.
Confira os principais tributos que têm impacto na exportação no contexto brasileiro:
São contribuições federais que também incidem sobre a exportação, mas com uma diferença importante: as empresas exportadoras não precisam pagar esses impostos, o que as ajuda a serem mais competitivas internacionalmente. É uma espécie de incentivo do governo para as empresas exportarem mais.
Este é um imposto estadual que normalmente incide sobre a circulação de mercadorias e serviços dentro do Brasil. No entanto, quando uma empresa exporta produtos, o ICMS não é aplicado, o que ajuda a reduzir os custos da exportação.
O Imposto sobre Operações Financeiras é um tributo federal que afeta operações financeiras, como a compra de moeda estrangeira para realizar uma exportação. A taxa de imposto pode variar dependendo do tipo de operação, e as empresas exportadoras precisam considerar isso ao calcular seus custos financeiros.
É importante manter-se atualizado e buscar suporte de profissionais especializados para lidar com as complexidades fiscais e aduaneiras da exportação. Entre em contato com o Grupo Casco para mais informações!
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não é aplicado sobre as exportações de produtos industrializados, tornando essas exportações isentas a esse imposto.
Além disso, o ICMS também não é cobrado sobre o transporte de mercadorias destinadas ao exterior, porque tributar o transporte nesse contexto seria criar uma cobrança sobre a própria operação de exportação, o que vai contra a legislação e a Constituição.
Portanto, em resumo, o ICMS não é cobrado nas exportações de produtos industrializados, produtos primários, semielaborados e no transporte de mercadorias destinadas ao exterior.
A principal desvantagem de exportar está relacionada aos riscos e complexidades envolvidos, como a necessidade de se adaptar a diferentes regulamentações, flutuações cambiais, barreiras comerciais e instabilidade política em mercados estrangeiros. Além disso, pode ser preciso fazer investimentos significativos em logística e marketing internacional.
Não perca tempo errando, contrate o Grupo Casco para auxiliar em todas as etapas de exportação!
Existem categorias de artigos que podem ser proibidos de entrar em um país específico ou estão sujeitos a condições específicas para sua entrada.
Não é permitido enviar:
Artigos falsificados, como relógios, malas e material esportivo;
Detectores de radares;
Medicamentos;
Tabaco e cigarros eletrônicos (ou suas partes);
Armas;
Substâncias estupefacientes e psicotrópicas;
Explosivos;
Materiais inflamáveis;
Materiais radioativos;
Outras substâncias perigosas.
Quando ocorre a apreensão de algum desses artigos, ele é encaminhado às autoridades do país onde foi retido para seguir os procedimentos legais locais.
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