Fim da DI no transporte rodoviário: o que muda na importação a partir de dezembro de 2026

A Declaração Única de Importação (DUIMP) passará a ser o único documento eletrônico de importação aceito para o modal rodoviário a partir de dezembro de 2026, decretando o desligamento definitivo da antiga Declaração de Importação (DI) no Siscomex Residuário para essa via de transporte. Para as empresas que já mantêm operações ativas nas fronteiras terrestres, essa transição exige ajustes imediatos em processos internos, cadastro de mercadorias e fluxo de dados. 

Cronograma oficial de desligamento da DI por modal

O Novo Processo de Importação (NPI) estabeleceu a substituição gradual da DI e da DSI (Declaração Simplificada de Importação) pela DUIMP, estruturando o desligamento do sistema legado de acordo com a via de transporte:

  • Modal Marítimo: Migração iniciada e consolidada prioritariamente, com foco no uso do Catálogo de Produtos e no aproveitamento do Despacho sobre Águas.
  • Modal Aéreo: Etapa subsequente de expansão da DUIMP no Portal Único Siscomex ao longo do cronograma de desligamento das declarações antigas.
  • Modal Rodoviário (Dezembro de 2026): Marco final para o encerramento do registro de novas DIs no transporte terrestre. A partir dessa data, qualquer processo de importação rodoviária deverá, obrigatoriamente, ser emitido por meio da DUIMP.

O que muda na prática para quem já opera na fronteira terrestre

A operação rodoviária possui características únicas no comércio exterior, como prazos de trânsito mais curtos e necessidade de rápida liberação nos recintos alfandegados de fronteira. A obrigatoriedade da DUIMP altera profundamente a rotina dessas operações:

1. Fim da digitação pontual no momento da chegada da carga

No modelo da DI, era comum colher os dados dos documentos de instrução (Invoice, Packing List, CRT/MIC-DTA) e digitar as informações do produto de forma reativa com o veículo já próximo ou presente na fronteira. Com a DUIMP, todas as mercadorias precisam estar previamente cadastradas e validadas no Catálogo de Produtos.

2. Governança rígida no Catálogo de Produtos e Atributos

A descrição da mercadoria deixa de ser um texto livre. Cada item importedo deve possuir sua NCM vinculada aos atributos exigidos pela Receita Federal e órgãos anuentes (MAPA, ANVISA, INMETRO, etc.). Qualquer divergência entre a carga física e o cadastro no Portal Único impede a vinculação e o registro do processo.

3. Integração em tempo real com o Pagamento Centralizado (PCCE)

O recolhimento de tributos federais e a apuração do ICMS estadual ocorrem de forma integrada por meio do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), eliminando gargalos de compensação bancária e agilizando o fluxo de desembaraço na aduana de entrada.

4. Riscos de paralisação e custos por ineficiência

Erros ou atrasos na adequação dos dados impedem o registro da DUIMP antes ou durante a apresentação do veículo na fiscalização, gerando filas, custos desnecessários com diárias de caminhão e risco de multas por declaração inexata.

Como se preparar antes do prazo de dezembro de 2026

Para empresas que já operam e buscam manter a continuidade dos negócios sem sobressaltos, a preparação deve ser tratada como prioridade estratégica antes do prazo limite.

Primeiro Passo: Saneamento e migração da base de produtos

Realize uma auditoria completa no cadastro de itens importados via modal rodoviário. Certifique-se de que todas as NCMs estão corretas e preencha antecipadamente os Atributos obrigatórios dentro do Catálogo de Produtos do Portal Único.

Segundo Passo: Revisão do fluxo de informação com exportadores e transportadores

Alinhe com seus fornecedores no exterior a necessidade de envio antecipado e padronizado dos dados da comercialização. A precisão das informações enviadas pelo exportador é o insumo direto para a alimentação da DUIMP.

Terceiro Passo: Integração tecnológica de dados (APIs)

Reduza a dependência de digitação manual. A conexão via API entre o ERP da sua empresa, o sistema de gestão do seu parceiro aduaneiro e o Portal Único garante a transmissão rápida de dados sem risco de digitação incorreta.

Quarto Passo: Parceria com especialistas em Inteligência Aduaneira

Contar com uma assessoria aduaneira experiente faz a diferença para diagnosticar gargalos antes que eles virem custos. A equipe deve acompanhar diariamente a evolução do NPI e atuar preventivamente em cada etapa do despacho.

A transição para a DUIMP no transporte rodoviário em dezembro de 2026 é uma oportunidade de tornar sua cadeia de suprimentos mais ágil, previsível e segura. O Grupo Casco oferece suporte técnico completo para a auditoria do seu Catálogo de Produtos, adequação às regras do Portal Único e gestão de riscos aduaneiros.

Não deixe a adequação para a última hora. Entre em contato com nossos especialistas e garanta a transição segura da sua operação.

“Afinal, quem se importa, Importa ou Exporta com a Casco.”

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