O despacho aduaneiro de importação é o processo de inspeção que tem como objetivo garantir que tudo seja feito da forma mais eficiente possível, dentro das leis nacionais e internacionais. São várias etapas para garantir que as mercadorias estrangeiras possam entrar no país de forma legal e segura.
1. Cadastro e Registro
Cadastro no RADAR: O importador deve estar cadastrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e possuir um Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). O RADAR define o limite de operações que o importador pode realizar, com base em sua capacidade financeira e operacional.
Registro de Importador: Caso o importador ainda não o tenha, é necessário obter o Registro de Importador na Secretaria da Receita Federal.
2. Classificação Fiscal da Mercadoria
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): A mercadoria deve ser classificada conforme a NCM, que é um código de oito dígitos utilizado para identificar a natureza do produto e determinar as alíquotas de impostos aplicáveis.
Consultas à Receita Federal: Em caso de dúvidas sobre a classificação fiscal, o importador pode solicitar consultas à Receita Federal para obter orientações.
3. Licenciamento e Autorizações
Licenças e Autorizações: Dependendo do tipo de mercadoria, podem ser necessárias licenças ou autorizações específicas de órgãos anuentes, como ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), entre outros.
Registro no Siscomex: O importador deve registrar a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, que é o sistema eletrônico utilizado para controlar as operações de comércio exterior.
4. Contratação de um Despachante Aduaneiro
Despachante Aduaneiro: Embora não seja obrigatório, é comum que os importadores contratem um despachante aduaneiro para auxiliar no processo de desembaraço, dada a complexidade das normas e procedimentos.
Documentação Necessária: O despachante aduaneiro irá auxiliar na preparação e apresentação da documentação necessária, como a DI, fatura comercial, conhecimento de embarque, certificado de origem, entre outros.
5. Pagamento de Tributos
Cálculo de Tributos: Os tributos incidentes sobre a importação incluem o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Em alguns casos, também pode haver o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pagamento: Os tributos devem ser pagos antes da liberação da mercadoria, geralmente por meio de uma Guia de Recolhimento da Receita Federal (GRRF).
6. Desembaraço Aduaneiro
Análise pela Receita Federal: A Receita Federal analisa a documentação e pode solicitar inspeção física da mercadoria, dependendo do risco fiscal atribuído à operação.
Liberação da Mercadoria: Após a conferência e o pagamento dos tributos, a mercadoria é liberada pela alfândega e pode ser retirada pelo importador ou seu representante.
7. Transporte e Entrega
Logística de Transporte: Após a liberação aduaneira, a mercadoria é transportada para o local de destino indicado pelo importador. Isso pode envolver transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo, dependendo da localização e da urgência.
Conferência da Mercadoria: O importador deve conferir a mercadoria recebida para garantir que está de acordo com o pedido e em boas condições.
8. Regularização de Eventuais Pendências
Retificação de DI: Caso haja erros ou omissões na DI, o importador deve solicitar a retificação junto à Receita Federal.
Solicitação de Restituição ou Compensação de Tributos: Em caso de pagamento indevido de tributos, o importador pode solicitar a restituição ou compensação.
9. Armazenagem e Distribuição
Armazenagem: Se necessário, a mercadoria pode ser armazenada em um local apropriado até que seja distribuída.
Distribuição: A mercadoria é então distribuída para o mercado interno, conforme o planejamento do importador.
10. Encerramento do Processo
Conclusão do Despacho: O processo de despacho aduaneiro é considerado concluído quando todas as etapas foram cumpridas e a mercadoria está regularizada no país.
Manutenção de Registros: O importador deve manter todos os registros e documentos relacionados à importação por um período mínimo de cinco anos, conforme exigido pela legislação.
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