A proposta de reforma tributária no Brasil, com o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, trará mudanças significativas na tributação do comércio exterior. Esse projeto introduz dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que tomará o lugar de tributos como o PIS/Pasep e a Cofins. O objetivo central da reforma é simplificar e tornar mais transparente o sistema tributário, desonerando exportações e aumentando a competitividade do Brasil no mercado global.
Regimes aduaneiros
No Brasil há o regime aduaneiro comum, os regimes aduaneiros especiais e os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, como a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O atual texto sobre as ZPEs traz algumas inovações, com novos benefícios para o regime.
Há a previsão de instituir a desoneração sobre a energia elétrica destinada à produção de energia limpa em ZPE, incluindo hidrogênio verde, hidrogênio de baixo carbono e a amônia. E ainda, a redução a zero para serviços de transporte de bens que venham até a ZPE e partam de lá.
Em relação ao drawback, que é um regime de suspensão dos tributos que são cobrados na aquisição de insumos voltados para processamento de mercadorias que serão exportadas. O PLP 68/2024 estende o tratamento da suspensão de tributos não só para as mercadorias importadas, mas também para as mercadorias que são fornecidas por produtores nacionais.
Tributação
O IBS, instituído por lei complementar, segue o princípio da neutralidade e aplica o tratamento nacional às importações, garantindo que a carga tributária sobre bens e serviços importados não exceda a dos similares nacionais. A abrangência do IBS inclui bens materiais, imateriais, e serviços, cobrindo um escopo maior que o dos tributos que substitui, como o ICMS e o ISS.
O CBS, por sua vez, segue regras similares ao IBS, assegurando a apuração e concessão de créditos, inclusive para operações de importação e exportação. Ele mantém a desoneração das exportações, permitindo o aproveitamento de créditos de operações anteriores, o que é vital para a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Regime Jurídico
A reforma tributária também aborda o regime jurídico das empresas comerciais exportadoras, historicamente beneficiadas por regulamentações específicas para facilitar a exportação de mercadorias. O PLP nº 68/2024 propõe uma atualização nesse regime, estipulando requisitos para que essas empresas possam aproveitar a suspensão do IBS e CBS em suas operações de exportação, ajudando a combater fraudes fiscais.
Regimes aduaneiros especiais também estão no foco da reforma, agora alinhados às normas internacionais como o Código Aduaneiro Europeu e a Convenção de Quioto Revisada. Esses regimes, que passaram a ter previsão constitucional, são considerados isenções tributárias condicionais, suspensivas ou resolutivas, dos tributos sobre comércio exterior, com controle aduaneiro rigoroso.
A transição para o novo sistema tributário começa em 2026, com a introdução gradual do IBS e CBS, e se completará até 2034, quando o sistema antigo será completamente desativado.